TJMS - 0805783-53.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:41
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:40
Decorrido prazo de parte
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07/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:00
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:15
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 14:32
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Diego Jabour da Cunha (OAB 22171/MS) Processo 0805783-53.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Cristina Pinto Correia - Réu: Barbosa Campos Construtora Eireli - Decisão fls. 139-141: 1.
De plano, defiro o pedido de gratuidade da justiça, observando que a remuneração da parte Requerente é de R$ 1.915,02 (fls. 23) e, apresenta consumo de água (fls. 20) e luz (fls. 21) de valores baixos, portanto, indicando vida modesta.
Lancem-se as respectivas tarjas. 2.
Por outro lado, deixo para proceder a análise do pedido de prova pericial após a apresentação de eventual resposta pela parte Requerida, eis que, de plano não se apresentam elementos que indicam risco efetivo à saúde das pessoas, já que não é possível concluir que os locais fotografados sejam de exposição próxima, direta e constante à elas.
Ademais, a produção de prova pericial possui custos, que dificultariam a produção da prova, especialmente diante da gratuidade da justiça aqui concedida.
A análise da resposta e a fixação do ônus financeiro da prova, demonstram que ela pode ser mais efetiva se realizada após aquele momento processual. 3.
Determino que a parte Requerida apresente, no prazo da resposta, a apólice de seguro, já que devidamente prevista no contrato, cláusula 19 e seus subitens (fls. 34). 4.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 5.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 6.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 7.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. -
05/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 13:18
de Instrução e Julgamento
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04/02/2025 08:54
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:54
Decisão ou Despacho
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03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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