TJMS - 0800419-79.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:26
Prazo em Curso
-
19/09/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:44
Emissão da Relação
-
16/09/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 21:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 21:18
Registro de Sentença
-
16/09/2025 21:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:38
Prazo em Curso
-
09/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:34
Emissão da Relação
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 14:22
Prazo em Curso
-
26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), André Nieto Moya (OAB 235738/SP), Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Marcelo Neumann (OAB 21762A/MS), Nathalia Satzke Barreto (OAB 393850/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira - Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Braislia S/A, Pkl One Participações S.a - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO O PEDIDO formulado pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Condeno-a ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, atento às diretrizes do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
As verbas ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
23/05/2025 16:53
Emissão da Relação
-
23/05/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:44
Emissão da Relação
-
16/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:33
Registro de Sentença
-
16/05/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 17:22
CEJUSC - Mediação realizada sem acordo
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 22:22
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira - diga a parte autora acerca das Contestações de p. 365-382(Banco Inter S/A), p. 647-701 (Banco Pan S/A), p. 744-758 (Banco BMG S/A), p.837-867 (Banco Master S/A), em quinze dias -
25/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:33
Emissão da Relação
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:35
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira - Réu: Banco BMG S/A, Banco Bradesco S/A, Banco Crefisa S.A., Banco do Brasil S/A, Banco Inter S.A., Banco Pan S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., BRB Banco de Braislia S/A, Pkl One Participações S.a - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 119/120"(...)Diante do exposto, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. 4.
Ante a apresentação do plano, designe-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 104-A, do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC.
Registre-se que esta fase conciliatória tem por finalidade instituir um plano de pagamento consensual, que torne viável ao consumidor o pagamento de suas dívidas, preservando o mínimo existencial e sua reinclusão na sociedade de consumo, ademais, saliente-se que o pagamento consensual também tem por meta refletir, sobretudo, sobre o princípio da eticidade dos credores exigida quando da contratação além de concretizar o incentivo à cooperação entre consumidor e credor.
Assim, segundo pontua a Cartilha Sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumdior do CNJ, a fase conciliatória cuida-se de renegociação (ou novação), em que devem ser estabelecidas: A) Medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida (§ 4º, I do art. 104-A); B) Referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso, para poder limpar o nome do consumidor e recomeçar (§ 4º, II do art. 104-A); C) Data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, retirando-se o nome do consumidor para que sua reinclusão na sociedade e no mercado brasileiro possa acontecer (§ 4º, III do art. 104-A); e D) Condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem o agravamento de sua situação de superendividamento (§ 4º, IV do art. 104-A).
O não comparecimento injustificado do credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.
Intimem-se. Às providências.(...)", bem como fica a parte autora intimada para comparecer à Audiência Global de Superendividamente - conciliação - (videoconferência) desiganda para 07/05/2025, às 15:30h. -
24/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:30
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:57
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:55
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:49
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:37
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:30
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 12:13
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 11:58
Emissão da Relação
-
21/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
20/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 18:01
Tutela Provisória
-
18/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira -
Vistos. 01.
Defiro a dilação pleiteada na petição retro, porém consigno que não há qualquer dificuldade na obtenção do relatório socioeconômico,e is que disponível no cartório deste Juízo.. 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para indeferimento da petição inicial. Às providências. -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:15
Emissão da Relação
-
11/03/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 07:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2025.
-
06/02/2025 13:55
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Pereira de Souza (OAB 51578/GO) Processo 0800419-79.2025.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira - 1.
Intime-se o(a) autor(a) para, 15 dias, emendar a inicial, a fim de instruí-la com o Relatório Socioeconômico, disponível no cartório deste juízo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Após, conclusos. 3. Às providências. -
05/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:53
Emissão da Relação
-
04/02/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:11
Retificação de Classe Processual
-
03/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/02/2025 07:04
Informação do Sistema
-
02/02/2025 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/02/2025 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801316-92.2025.8.12.0110
Daniel Vasques Aleixo
Espolio de Valdir da Silva Machado
Advogado: Ricardo Sitorski Lins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2025 09:10
Processo nº 0802245-69.2024.8.12.0043
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Fauze Ferreira Gutierrez
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 14:51
Processo nº 0800287-22.2025.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Lucio Gabriel Nascimento SA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 16:05
Processo nº 0831241-70.2024.8.12.0110
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Angela Maria Dias H. Bezerra
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2024 13:40
Processo nº 0803761-22.2025.8.12.0001
Jeferson Batista Urder de Andrade Aquino
Sd Pm Lucas Villegas Campo
Advogado: Enio Justino de Souza Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 11:50