TJMS - 0801655-51.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:22 Prazo em Curso 
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                                            11/09/2025 16:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/09/2025 16:26 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2025 14:28 Autos preparados para expedição 
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                                            10/09/2025 12:39 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            10/09/2025 12:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 12:39 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            10/09/2025 12:33 Processo Reativado 
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                                            03/09/2025 12:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2025 10:36 Expedição de Ofício. 
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                                            14/07/2025 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 00:16 Publicado ato_publicado em 14/07/2025. 
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                                            11/07/2025 10:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/07/2025 15:54 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 15:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            10/07/2025 15:53 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            10/07/2025 15:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2025 15:52 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            09/07/2025 14:20 Autos preparados para expedição 
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                                            09/07/2025 14:20 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/06/2025 09:33 Prazo em Curso 
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                                            11/06/2025 06:31 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 06:30 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0801655-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Alves Mira - Vistos etc.
 
 Notadamente em razão da ausência do autor à audiência designada para o dia 28.04.2025 (f. 49), julgo extinto o processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
 
 Condeno-o ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado n. 28, Fonaje, in verbis: "Havendo extinção do processo com base no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas." Transitada em julgado, arquivem-se e, não havendo o pagamento da taxa judiciária, inscreva-se o débito em dívida ativa.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
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                                            10/06/2025 08:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2025 10:41 Emissão da Relação 
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                                            28/05/2025 16:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/05/2025 16:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 16:29 Registro de Sentença 
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                                            28/05/2025 16:00 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            30/04/2025 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 17:00 Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 05:00:39, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            25/04/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2025 07:19 Prazo em Curso 
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                                            08/04/2025 06:18 Publicado ato_publicado em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0801655-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Alves Mira - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 44, sob pena de extinção.
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                                            07/04/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2025 09:04 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 14:45 Juntada de NULL 
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                                            17/03/2025 12:23 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/03/2025 12:22 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 16:16 Autos preparados para expedição 
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                                            14/03/2025 16:15 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            14/03/2025 16:12 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 04:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            13/03/2025 07:24 Prazo em Curso 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0801655-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Alves Mira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
 
 Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais.
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                                            12/03/2025 21:35 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 13:09 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 09:22 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/03/2025 08:35 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/02/2025 09:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0801655-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Alves Mira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
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                                            06/02/2025 21:43 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 14:29 Emissão da Relação 
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                                            06/02/2025 11:25 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            06/02/2025 11:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/02/2025 08:26 Expedição de Carta. 
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                                            04/02/2025 13:47 Autos preparados para expedição 
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                                            04/02/2025 13:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 13:09 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí. 
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                                            31/01/2025 16:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 07:28 Prazo em Curso 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação ADV: Diego Moraes de Matos (OAB 15221/MS) Processo 0801655-51.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdeci Alves Mira - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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                                            30/01/2025 21:25 Publicado ato_publicado em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/01/2025 12:26 Emissão da Relação 
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                                            29/01/2025 12:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:11 Autos preparados para expedição 
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                                            28/01/2025 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 16:11 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            23/01/2025 11:06 Informação do Sistema 
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                                            23/01/2025 11:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            23/01/2025 10:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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