TJMS - 0802058-20.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
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28/08/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes acerca da sentença: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pela parte executada à p. 47 e aceito pela parte exequente à p. 54.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ". -
27/08/2025 10:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:39
Emissão da Relação
-
20/08/2025 08:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:43
Registro de Sentença
-
20/08/2025 08:43
Homologada a Transação
-
18/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
05/08/2025 06:39
Prazo em Curso
-
05/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:18
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:15
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 22:30
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 22:29
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 22:29
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:16
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:21
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 11:37
Emissão da Relação
-
05/06/2025 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
03/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
03/06/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:15
Juntada de NULL
-
03/06/2025 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/05/2025 15:50
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 12:10
Autos preparados para expedição
-
17/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 08:15
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0802058-20.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
10/04/2025 14:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:49
Emissão da Relação
-
08/04/2025 14:06
Juntada de NULL
-
24/03/2025 11:38
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
04/03/2025 22:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:20
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0802058-20.2025.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre a certidão retro, apresentando os documentos ali elencados ou requerendo medida de direito para impulsionamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/01/2025 21:21
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 12:20
Emissão da Relação
-
29/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:15
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 07:09
Informação do Sistema
-
28/01/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/01/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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