TJMS - 0804340-80.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BEATRIZ DA SILVA PEREIRA em face de MISSÃO SALESIANA DE MATO GROSSO - FACULDADE SALESIANA DE SANTA TERESA, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
29/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/08/2025 16:45
Emissão da Relação
-
28/08/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:40
Registro de Sentença
-
28/08/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Memoriais
-
27/06/2025 15:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/06/2025 15:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:17
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/06/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 01:30:30, 3ª Vara Cível.
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:41
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 13:19
Juntada de NULL
-
08/04/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 12:49
Juntada de NULL
-
31/03/2025 13:25
Prazo em Curso
-
26/03/2025 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2025 16:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2025 16:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
26/03/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS) Processo 0804340-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Réu: Faculdade Salesiana de Santa Teresa - Pelo presente ato, ficam as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimadas para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 03/06/2025, às 15:30h, conforme indicado na certidão de f. 189. -
25/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 15:33
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
24/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
-
21/03/2025 12:27
Prazo em Curso
-
21/03/2025 08:47
Prazo em Curso
-
18/03/2025 17:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/03/2025 17:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
18/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS) Processo 0804340-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz da Silva Pereira - Réu: Faculdade Salesiana de Santa Teresa - DEFIRO a produção das seguintes provas: A) testemunhal; Observo, com relação à prova testemunhal, que os róis deverão ser apresentados ou confirmados no prazo máximo de 5 dias úteis (CPC, art. 357, § 4º), a contar desta decisão.
Alerte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que faço com fundamento no art. 455 do CPC; B) documental complementar, consistente na apresentação de novos documentos, desde que vindos aos autos com antecedência mínima de dez dias da data marcada para a realização da audiência de instrução e julgamento, o que permitirá às outras partes, independentemente de intimação, examiná-los, impugná-los e produzir contraprova; 5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes no prazo comum de 5 (cinco dias), cientes de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. -
11/03/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:51
Emissão da Relação
-
26/02/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:56
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:41
Prazo em Curso
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Regina Rosa Barbosa (OAB 5641/MS), Edson de Souza Silva Júnior (OAB 27627/MS) Processo 0804340-80.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Beatriz da Silva Pereira - Réu: Faculdade Salesiana de Santa Teresa - No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta),intimem-seas partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
31/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 15:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/01/2025 15:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/01/2025 12:53
Emissão da Relação
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
09/12/2024 22:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/12/2024 22:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:35
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 10:49
Prazo em Curso
-
07/11/2024 17:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 17:15
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:20
Juntada de NULL
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Mandado
-
31/10/2024 12:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 13:20
Prazo em Curso
-
04/10/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 16:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/10/2024 16:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/10/2024 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
02/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 05:00:00, 3ª Vara Cível.
-
02/10/2024 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 16:09
Tutela Provisória
-
27/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 18:02
Informação do Sistema
-
26/09/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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