TJMS - 0931069-17.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em data
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17/07/2025 11:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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01/06/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS), Carlos Pereira da Silva (OAB 24504/MS) Processo 0931069-17.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Ester Batista da Silveira - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:55
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 09:06
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:17
Registro de Sentença
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19/05/2025 14:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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14/02/2025 06:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tomezo Nukariya (OAB 23463/MS) Processo 0931069-17.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Ester Batista da Silveira -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
27/01/2025 22:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:33
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:03
Emissão da Relação
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23/01/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:22
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/09/2021 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:29
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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30/07/2021 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 00:21
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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12/07/2021 13:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2021 10:47
Processo Desarquivado
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20/05/2021 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 14:28
Arquivado Provisoriamente
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18/05/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2021.
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18/02/2021 06:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2020 01:39
Expedição de Carta.
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16/10/2020 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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