TJMS - 0944674-30.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:44
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
01/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0944674-30.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Financial Imobiliária Ltda - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
21/05/2025 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
21/05/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:55
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 09:56
Emissão da Relação
-
19/05/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:06
Registro de Sentença
-
19/05/2025 15:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
31/03/2025 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/02/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta (OAB 8962/MS) Processo 0944674-30.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Financial Imobiliária Ltda -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
Int. e cumpra-se. -
27/01/2025 22:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 08:32
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:04
Emissão da Relação
-
23/01/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 22:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:09
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
24/05/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 00:51
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:24
Autos preparados para expedição
-
26/04/2022 15:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/04/2022 08:02
Prazo em Curso
-
06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 06:57
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2022 13:56
Expedição de Carta.
-
28/11/2021 14:07
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 15:08
Expedição em análise para assinatura
-
24/11/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2021 15:43
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2021 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/05/2021 15:52
Expedição de Carta.
-
16/12/2020 21:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 01:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/02/2020 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803259-83.2025.8.12.0001
Victor Antonio Reis Rugilo
Universidade Anhanguera Uniderp
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2025 13:50
Processo nº 0805215-76.2021.8.12.0001
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Hideo Saito (Posteko) Na Pessoa do Seu R...
Advogado: Maria Lucia Ferreira Teixeira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2021 09:07
Processo nº 0813825-30.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
SAAD Lorensini e Cia LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:31
Processo nº 0800160-15.2025.8.12.0031
Douglas Antonio do Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Remi Jose Carniel Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 22:45
Processo nº 0808529-35.2018.8.12.0001
Mone Rique Bento
Cqp - Comercio LTDA.
Advogado: Ulisses da Silva Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2018 15:29