TJMS - 0911047-35.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 10:37 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            04/08/2025 13:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/08/2025 13:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            18/07/2025 09:09 Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025. 
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                                            03/06/2025 05:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 10:29 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Cesar de Lucca (OAB 327344/SP) Processo 0911047-35.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Api Spe 39-planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
 
 O exequente é isento de custas.
 
 Em aplicação ao princípio da causalidade e em observância do disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o exequente no pagamento de honorários advocatícios ao executado no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), não sendo caso de se falar em proveito econômico nas situações em que o valor da causa é de pequena monta.
 
 Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
 
 Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
 
 A subida depende de recurso voluntário.
 
 Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
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                                            22/05/2025 09:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 18:54 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 18:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 14:01 Autos preparados para expedição 
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                                            21/05/2025 14:00 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 14:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/05/2025 14:14 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 14:14 Registro de Sentença 
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                                            19/05/2025 14:14 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            08/05/2025 16:27 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 10:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025. 
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                                            14/02/2025 05:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 09:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 09:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cesar de Lucca (OAB 327344/SP) Processo 0911047-35.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Api Spe 39-planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
 
 Vistos.
 
 Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
 
 Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
 
 O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
 
 Cientifique-se também o executado pelo mesmo prazo.
 
 Int. e cumpra-se.
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                                            27/01/2025 22:36 Publicado ato_publicado em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 08:32 Autos preparados para expedição 
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                                            27/01/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/01/2025 07:47 Emissão da Relação 
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                                            23/01/2025 17:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/01/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 08:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024. 
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                                            22/07/2024 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 08:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 12:07 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2024 12:03 Autos preparados para expedição 
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                                            25/06/2024 15:58 Juntada de Informações - Res. CNJ 547 
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                                            03/06/2024 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2024 01:12 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2024 01:07 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 12:44 Autos preparados para expedição 
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                                            17/05/2024 12:20 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            16/05/2024 13:32 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2024 13:38 Autos preparados para expedição 
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                                            15/05/2024 09:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/05/2024 15:39 Documento Digitalizado 
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                                            09/05/2024 09:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/01/2024 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            21/12/2023 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/11/2023 14:39 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2023 10:43 Autos preparados para expedição 
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                                            08/11/2023 08:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/11/2023 08:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 22:39 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2023 22:24 Juntada de Ofício 
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                                            03/08/2023 03:47 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            25/01/2023 14:13 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2023 15:28 Juntada de Ofício 
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                                            27/09/2022 03:33 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2022. 
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                                            19/09/2022 15:07 Informação do Sistema 
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                                            11/08/2022 00:46 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2022 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2022 16:01 Autos preparados para expedição 
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                                            20/07/2022 09:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/07/2022 09:59 Outras Decisões 
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                                            04/11/2021 03:51 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/09/2021 16:24 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2021 16:14 Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão 
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                                            23/09/2021 11:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2021 03:40 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            16/08/2021 00:14 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2021 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2021 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2021 13:15 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2021. 
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                                            17/06/2021 00:15 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/04/2021 18:08 Prazo em Curso 
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                                            23/04/2021 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/04/2021 15:02 Expedição de Carta. 
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                                            15/04/2020 09:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/04/2020 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2020 23:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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