TJMS - 0900974-04.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
15/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:41
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 18:33
Emissão da Relação
-
24/06/2025 19:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:44
Registro de Sentença
-
24/06/2025 19:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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22/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Parque dos Sabias Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - réu-revel Processo 0900974-04.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Parque dos Sabias Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - O juízo equivocou-se ao tempo do despacho de f. 3, eis que sendo o valor da dívida inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, trata-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar.
Portanto, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e Cumpra-se. -
27/01/2025 22:35
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:22
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 07:23
Emissão da Relação
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04/12/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:43
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
02/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 20:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2023 23:21
Juntada de Informações
-
24/05/2023 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
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07/04/2023 00:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:01
Autos preparados para expedição
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27/03/2023 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 09:18
Outras Decisões
-
08/06/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:49
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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07/06/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 05:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 16:09
Autos preparados para expedição
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16/04/2022 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2022.
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25/03/2022 18:39
Prazo em Curso
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18/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2022 11:29
Expedição de Carta.
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09/03/2022 14:38
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2021 09:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:43
Conclusos para despacho
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29/05/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2021 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/06/2020 00:19
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 21:37
Publicado ato_publicado em 25/05/2020.
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25/05/2020 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2020 08:45
Expedição de Certidão.
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22/05/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/02/2020 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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