TJMS - 0809357-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazinneo (OAB 23495/CE) Processo 0809357-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Picpay Serviços S.a - Ré: Adriane Aquino Rubio de Castro - Defiro o requerimento de fl. 88, e concedo à autora prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos.
Oportunamente, voltem conclusos. -
13/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 21:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazinneo (OAB 23495/CE), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0809357-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Picpay Serviços S.a - Citada para apresentar defesa no prazo legal (fl. 82), a parte requerida permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 83.
Assim, nos termos do que dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil/2015, aplicam-se à requerida os efeitos da revelia, salientando-se, contudo, que a presunção de veracidade das alegações de fato da autora não é absoluta, tratando-se de presunção relativa e permitindo ao Juízo a análise das alegações formuladas em confronto com todas as provas carreadas aos autos, para formação do convencimento.
Outrossim, para o saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, dizer se pretende o julgamento antecipado da lide, por entender ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, entretanto, sem necessidade de produzir prova em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou, contrariamente, caso entenda necessária a instrução do feito, que aponte os fatos controvertidos; os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Com o decurso do prazo, independente da manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências. -
05/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 23:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 03:50
Decorrido prazo de parte
-
04/07/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:57
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2024 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
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09/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 13:37
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/03/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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