TJMS - 0800926-58.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sent. de fls. 173-179: Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para o fim de: a) condenar ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. a ressarcir Associação Ecoville Clube Dourados pelos danos materiais sofridos, nos valores de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e R$ 360,26 (trezentos e sessenta reais e vinte e seis centavos), sobre esses montantes devendo incidir correção monetária pelo IPCA (art. 334, parágrafo único, CC), a partir da data de cada desembolso, além de juros moratórios pela Taxa Selic (art. 406, § 1º, CC), incidentes a partir da data da citação. b) condenar ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme art. 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. c) julgar improcedente o pedido de condenação de ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor de Associação Ecoville Clube Dourados. d) condenar Associação Ecoville Clube Dourados ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme art. 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte ré lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. e) condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo 26,47% (vinte e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) serem suportados por Associação Ecoville Clube Dourados e 73,53% (setenta e três inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) a serem suportados por ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:18
Decisão ou Despacho
-
10/06/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800926-58.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Ecoville Clube Dourados - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Desp. de fl. 164: O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0800926-58.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Ecoville Clube Dourados - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intime(m)-se Associação Ecoville Clube Dourados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
03/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:50
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
03/03/2025 08:09
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:33
de Conciliação
-
24/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 06:30
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0800926-58.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Ecoville Clube Dourados - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/02/2025 Hora 13:00 Local: Sala CEJUSC -
17/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0800926-58.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Ecoville Clube Dourados - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Desp. de fls. 72-73: Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite(m)-se e intime(m)-se ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Associação Ecoville Clube Dourados na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Associação Ecoville Clube Dourados desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e seu/sua(s) patrono/a(s) por videoconferência.
Intimem-se. -
14/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 16:12
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:29
Determinada Requisição de Informações
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11/02/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 12:28
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Patrìcia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB 13244B/MS) Processo 0800926-58.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Ecoville Clube Dourados - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Despacho de fl. 60: Intime-se Associação Ecoville Clube Dourados para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Não providenciado, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, cancele-se a distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
06/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 23:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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