TJMS - 0804172-51.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Remetidos os Autos à Justiça Federal
-
28/08/2025 14:14
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 09:21
Transitado em Julgado em data
-
24/07/2025 08:13
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:13
Prazo em Curso
-
22/07/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:22
Emissão da Relação
-
15/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:33
Registro de Sentença
-
04/07/2025 12:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
04/07/2025 12:32
Expedição de NULL.
-
27/05/2025 09:10
Retificação de Classe Processual
-
23/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:25
Prazo em Curso
-
07/04/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Lourencao Araujo de Lima (OAB 30365/MS) Processo 0804172-51.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Beltramelo Ferracine - Intimação para impugnação à contestação, no prazo de 10 dias, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
04/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 15:00
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:55
Prazo em Curso
-
03/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:44
Emissão da Relação
-
01/04/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 15:59
Outras Decisões
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:02
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 01:02:19, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:38
Juntada de NULL
-
27/02/2025 06:24
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:21
Emissão da Relação
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25/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 15:12
Tutela Provisória
-
11/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 19:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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04/02/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/02/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphaella Lourencao Araujo de Lima (OAB 30365/MS) Processo 0804172-51.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Beltramelo Ferracine - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão exarada nos autos.
Obs: CNH tem que ser nova, vez que a antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
23/01/2025 14:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:09
Emissão da Relação
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23/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 18:10
Informação do Sistema
-
13/12/2024 18:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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