TJMS - 0802231-78.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora do inteiro teor da de isão de fl. 48-49, e ainda para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. -
02/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:18
Emissão da Relação
-
17/08/2025 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2025 21:38
Proferida decisão interlocutória
-
05/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:54
Autos preparados para expedição
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02/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0802231-78.2024.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciarama Insumos Ltda - Exectda: Maria Ivalda Mendes da Costa - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito. -
27/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 08:42
Emissão da Relação
-
16/05/2025 01:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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05/05/2025 09:54
Prazo em Curso
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22/04/2025 15:55
Juntada de NULL
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Mandado
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10/04/2025 09:38
Prazo em Curso
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25/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
25/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:15
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 15:51
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2025 14:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 08:47
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vania Aparecida Nantes (OAB 6358/MS) Processo 0802231-78.2024.8.12.0013 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciarama Insumos Ltda - 01.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme a planilha de cálculo de f. 53-55. 02.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos.
Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827, §1º do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. 03.
Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915). 04.
Outrossim, deve constar, no mandado, a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado.
O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos. 05.
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o oficial de justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade.
Caso o executado não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida. 06.
Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, caso contrário, pessoalmente, para indicar bens suficientes para penhora, em 05 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 07.
Se mesmo assim não forem indicados bens, diga o exequente, em 05 dias, qual o andamento que pretende dar ao feito. 08.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado. 09.
Feita a penhora e não apresentados embargos, diga a parte exequente, em 05 dias, se pretende adjudicar o bem, aliená-lo em hasta pública ou através de alienação particular. 10.
Apresentados embargos, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, DEVENDO SER OBSERVADO O PROVIMENTO - CSM nº 571/2022 QUE REGULAMENTA O COMPARTILHAMENTO DE MANDADOS ELETRÔNICOS ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONAIS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, VISANDO POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO DE ATOS PROCESSUAIS EM COMARCA DIVERSA DAQUELA DO JUÍZO DE ORIGEM DA ORDEM. -
03/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 13:08
Emissão da Relação
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30/01/2025 10:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 10:23
Recebida petição inicial
-
28/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:02
Informação do Sistema
-
13/12/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 10:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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