TJMS - 0800027-27.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:06
Decisão ou Despacho
-
03/06/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2025 17:35
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Brazilino Domingos Ramos (OAB 480035/MS), Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0800027-27.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Maria Eckert - despacho: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/04/2025 Hora 17:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
13/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 08:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 08:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 17:53
de Instrução e Julgamento
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Insfran Falcão (OAB 7930/MS), Brazilino Domingos Ramos (OAB 480035/MS) Processo 0800027-27.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diana Maria Eckert - despacho: I.
Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
II.
Considerando que o requerente, na petição inicial, não manifestou seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
Os autores deverão ser intimados para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes e de seus respectivos procuradores, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
Nesta hipótese, as partes/procuradores serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
III.
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição.
IV.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
V.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
VI.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
VII.
Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora.
VIII.
Defiro as benesses da justiça. Às providências e intimações necessárias. -
03/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806957-76.2021.8.12.0021
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Leonardo Souza de Jesus
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 13:20
Processo nº 0800058-47.2025.8.12.0013
Benone Pinto Vieira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Giovanna Insfran Falcao de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 15:15
Processo nº 0000323-21.2025.8.12.0001
Aparecida Waideman Pires
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Milton Costa Farias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 12:14
Processo nº 0833337-75.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Araguaia Comercio de Madeiras LTDA ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2018 10:45
Processo nº 0833337-75.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Fabiana Pavani Widal
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2016 11:00