TJMS - 0857529-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:39
Arquivado Provisoriamente
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13/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0857529-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Waldomiro Veiga - Reqda: Cristielma Aparecida de Oliveira Leite Vieira - Diante da inércia, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
12/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Pinheiro Ávila Campos (OAB 17557/MS) Processo 0857529-91.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Waldomiro Veiga - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa, o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 18).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
05/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 15:39
Apensado ao processo numero do processo
-
03/10/2024 15:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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