TJMS - 0827509-54.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
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07/05/2025 12:26
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 04:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0827509-54.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargdo: Rodrigo da Silva Araujo - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões, nos termos do Artigo 1010, §1º, Código de Processo Civil. -
18/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Raphael Augusto Cândido de Souza (OAB 24843/MS) Processo 0827509-54.2023.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Bruno Machado de Melo - Embargdo: Rodrigo da Silva Araujo - Face ao exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS feitos nestes embargos à execução, sendo: A) improcedente o pedido de nulidade do título por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade; B) improcedente o pedido de nulidade do título por violação ao Decreto-lei 22.626/33; C) parcialmente procedente o pedido, para reconhecer o excesso à execução e indicar como valor devido a quantia original de R$ 155.385,92 (cento e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), devidamente atualizado pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do vencimento antecipado, ocorrido em 15/05/2020, admitindo a incidência de multa de 10%, conforme previsão contratual.
Considerando-se que a nulidade da cláusula foi reconhecida apenas nesta sentença e que não há provas da má-fé do embargado, rejeito o pedido de aplicação de multa feita pelo embargante (f. 7).
Pela sucumbência, condeno ambas as partes, na proporção de 70% ao embargante e 30% ao embargado, ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência (na mesma proporção), os quais fixo em 10% do excesso apurado na data da planilha de f. 21 dos autos principais (06/08/2020).
Atente-se, contudo, que tais verbas ficam diferidas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, traslade-se cópias desta sentença e para o processo executivo apenso, cabendo ao exequente readequar os cálculos daquela execução, nos moldes aqui definidos.
Após, desapensem-se os autos e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 22:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:24
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:24
Decisão ou Despacho
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18/12/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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17/08/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2023 18:49
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
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25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2023 18:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2023 17:35
Apensado ao processo numero do processo
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22/05/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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