TJMS - 0825076-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Novaes Sahib (OAB 16795/MS) Processo 0825076-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Real Brasil Consultoria Ltda - ME - Exectdo: Empreendimentos Ocampo Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 126. -
10/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 11:25
Emissão da Relação
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25/04/2025 03:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
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07/04/2025 08:07
Prazo em Curso
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31/03/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 17:38
Prazo em Curso
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10/03/2025 17:37
Expedição de Carta.
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10/03/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
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13/02/2025 15:53
Prazo em Curso
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06/02/2025 10:16
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Novaes Sahib (OAB 16795/MS) Processo 0825076-77.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Real Brasil Consultoria Ltda - ME - Exectdo: Empreendimentos Ocampo Ltda - Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se o equívoco da decisão prolatada às fls. 99, eis que determinou a citação da Executada através de seus advogados, quando o correto deveria ser a intimação por carta com aviso de recebimento, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de fls. 99.
O art. 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil de 2015, vigente à época da publicação da r. decisão, que disciplina o tema referente à intimação do Executado para o cumprimento da sentença, preceitua que: O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV.
Nesse sentido, o Réu revel que não tenha patrono constituído nos autos deverá ser intimado pessoalmente (carta com aviso de recebimento) para o cumprimento da obrigação imposta na sentença.
In casu, a revelia foi reconhecida em sentença (fls. 88) e a ré Empreendimentos Ocampo Ltda não possui patrono constituído nos autos principais (fls. 133), sendo o Dr.
Adilar José Bettoni patrono apenas do réu Daniel Alencar.
Assim, na forma do artigo 513 § 2º, II, do CPC, intime-se a Executada Empreendimentos Ocampo Ltda, por carta com aviso de recebimento no endereço em que ocorreu a citação (fls. 46 dos autos 0801804-06.2013), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
Os pedidos de fls. 109/111 serão apreciados oportunamente. Às providências e intimações necessárias. -
31/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 10:29
Emissão da Relação
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30/01/2025 10:29
Prazo em Curso
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10/01/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 14:56
Despacho Saneador
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29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/07/2024 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
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11/07/2024 14:56
Prazo em Curso
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24/05/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 10:39
Emissão da Relação
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23/05/2024 10:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2024.
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05/03/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
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05/03/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/03/2024 10:06
Emissão da Relação
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04/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 22:18
Documento Digitalizado
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16/02/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023.
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20/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2023.
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19/09/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2023 17:51
Emissão da Relação
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25/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
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25/07/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2023 13:38
Emissão da Relação
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05/07/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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10/05/2023 10:20
Apensado ao processo numero do processo
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10/05/2023 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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