TJMS - 1401401-68.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/04/2025 12:59 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            04/04/2025 12:59 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            04/04/2025 09:26 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            04/04/2025 08:31 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            13/03/2025 22:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2025 12:38 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            13/03/2025 02:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            13/03/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401401-68.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravado: Edson Siewes Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO MANTIDO - RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a complexidade da perícia, o tempo, a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, devendo ser mantidos quando arbitrados de forma proporcional e razoável, como no caso em concreto.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            12/03/2025 13:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2025 17:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2025 17:48 Não-Provimento 
- 
                                            11/03/2025 03:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/03/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            10/03/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/03/2025 18:57 Inclusão em pauta 
- 
                                            06/03/2025 13:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/02/2025 13:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            11/02/2025 13:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            07/02/2025 22:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2025 03:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401401-68.2025.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Alexandre Raslan Agravante: Newe Seguros S.A.
 
 Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Agravado: Edson Siewes Advogado: Solano Schisler Lopes (OAB: 83052/PR) Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Recebo o recurso apenas com efeito devolutivo.
 
 Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil.
 
 Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            06/02/2025 15:05 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            06/02/2025 12:58 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            06/02/2025 07:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/02/2025 01:11 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
- 
                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            05/02/2025 21:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            05/02/2025 21:48 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            05/02/2025 09:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/02/2025 08:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            05/02/2025 08:55 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            05/02/2025 08:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            05/02/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809923-72.2021.8.12.0001
Neuza Nogueira de Toledo
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabio Ferreira Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 13:41
Processo nº 0804845-83.2024.8.12.0101
Adriana Fernandes Heleno
Municipio de Dourados
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 06:52
Processo nº 0820222-84.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Construtora Quati LTDA
Advogado: Valdomiro de Lima Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/10/2020 20:59
Processo nº 1401405-08.2025.8.12.0000
Municipio de Itapora
Silas Batista Reiter
Advogado: Jaqueline Troche
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 09:45
Processo nº 0841034-50.2016.8.12.0001
Cooperativa de Credito Unique Br – Sicoo...
Pasqualini &Amp; Cia LTDA. ME
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 16:57