TJMS - 0804845-83.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:39
Prazo em Curso
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14/08/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 17:16
Recebida petição inicial
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24/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/06/2025 09:27
Evolução da Classe Processual
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24/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em data
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19/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:25
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804845-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Sentença: Diante do exposto, com fundamento no artigo 37, inciso IX, da CF c.c. art. 19-A, da Lei n.º 8.036/90, julgo parcialmente procedentes os pedidos de Adriana Fernandes Heleno em desfavor do Município de Dourados-MS para reconhecer a unicidade contratual, declarar nulos os contratos de convocação e condenar o requerido ao pagamento de: a- Férias proporcionais de 15 dias e mais a 1/3 sobre os 15 dias de férias, entre dois semestres letivos, considerandos os meses trabalhados quais sejammarço a dezembro de 2022 (fls.10-19); fevereiro a dezembro de 2023 (fls.20-30).
Os valores devem ser atualizados juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. os juros moratórios e correção monetária, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 113, de 08/12/2021, mais precisamente em 08/12/2021, incidirá a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, uma única vez.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 05:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 04:51
Emissão da Relação
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12/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:43
Registro de Sentença
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12/05/2025 18:43
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/05/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 18:43
Expedição de NULL.
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05/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 08:53
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804845-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Intimação das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
28/03/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 08:39
Emissão da Relação
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25/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 04:06
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804845-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 14:36
Emissão da Relação
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12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 07:06
Prazo em Curso
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06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0804845-83.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Fernandes Heleno - Despacho: Despacho de fls. 219: recebo a competência declinada em virtude da conexão.
No entanto, muito embora o despacho de fls. 219 tenha sido proferido em 23/09/2024, a sentença de fls. 253/258 do processo de n. 0804844-98.2024.8.12.0101 foi prolatada em 29/11/2024, inclusive com trânsito em julgado (certidão de fls. 266 daqueles autos), o que impede a reunião dos feitos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC.
Desta forma, o recebimento da petição inicial por este juízo é medida de rigor (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
05/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 08:18
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 08:08
Emissão da Relação
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04/02/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 06:52
Recebidos os autos
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22/11/2024 06:52
Transferência de Processo - Saída
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22/11/2024 06:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 05:03
Prazo em Curso
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25/09/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 03:55
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 03:49
Emissão da Relação
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23/09/2024 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 18:24
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 17:52
Informação do Sistema
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29/08/2024 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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