TJMS - 0869983-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 10:47
Emissão da Relação
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29/08/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cumprimento da obrigação pela parte executada e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento provisório de decisão que Cássia Fátima de Emílio move em face de FL Instalação Hidráulica e Tratamento de Superfícies Metálicas Ltda, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas, se houver, pela parte executada.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de resistência pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
22/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 06:37
Emissão da Relação
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21/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:00
Registro de Sentença
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21/08/2025 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 06:40
Prazo em Curso
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21/03/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), Cássia Fátima de Emílio (OAB 15523/MS) Processo 0869983-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cássia Fátima de Emílio, Cássia Fátima de Emílio - Reqda: FL Instalação Hidráulica e Tratamento de Superfícies Metálicas Ltda - Intimação do autor para manifestar-se acerca da petição de fl.13, no prazo de 15 dias. -
20/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 14:48
Emissão da Relação
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25/02/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:24
Prazo em Curso
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07/02/2025 17:23
Expedição de Carta.
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07/02/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
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07/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:32
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), Cássia Fátima de Emílio (OAB 15523/MS) Processo 0869983-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cássia Fátima de Emílio, Cássia Fátima de Emílio - Reqda: FL Instalação Hidráulica e Tratamento de Superfícies Metálicas Ltda - I.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do STJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação emanada na decisão de tutela de urgência, comprovando-se nos autos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias, podendo o valor das astreintes ser aumentado ou diminuído posteriormente, conforme a necessidade a ser verificada por este Juízo.
II. Às providências e intimações necessárias. ********************* Fica a requerente intimada para recolher uma diligência de oficial de justiça a fim de que seja cumprida a determinação retro. -
28/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 14:42
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/12/2024 18:50
Apensado ao processo numero do processo
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08/12/2024 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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