TJMS - 1400765-05.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
SIMONE ANDREA TOESCA
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 08:41
Documento Digitalizado
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22/09/2025 08:41
Certidão
-
15/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 10:15
Certidão
-
03/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400765-05.2025.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Agravada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
22/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:24
Recurso Especial
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20/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 08:55
Certidão
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:50
Certidão
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24/07/2025 07:21
Prazo em Curso
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24/07/2025 07:21
Certidão
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24/07/2025 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:10
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400765-05.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Recorrido: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Rogério Washington Toesca.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400765-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Embargada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
COLAÇÃO DE BENS.
DOAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto no curso de inventário, cujo objeto é a discussão sobre a necessidade de colação de bem imóvel doado em vida pela falecida, Edna de Carvalho Teixeira, ao ora embargante.
O pedido dos embargos visa ao prequestionamento dos arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil, sob a alegação de omissão no julgamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado quanto à análise dos arts. 2.005 e 2.006 do Código Civil, apta a justificar a oposição de embargos de declaração com fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia acerca da dispensa de colação do bem doado, reconhecendo a validade dos atos posteriores da de cujus e do embargante, como o testamento e o termo de renúncia à herança.
A ausência de menção expressa aos artigos legais invocados não configura omissão, desde que a matéria neles contida tenha sido efetivamente examinada, o que configura o chamado prequestionamento implícito, conforme doutrina e jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente cada dispositivo legal apontado pelas partes, sendo suficiente o exame claro e direto da matéria jurídica suscitada, o que ocorreu no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Caracteriza-se o prequestionamento, inclusive para fins de recurso especial, quando a matéria legal invocada tiver sido efetivamente debatida e decidida, ainda que de forma implícita, não sendo exigida a menção expressa ao número dos dispositivos legais.
Não configura omissão a ausência de citação expressa de dispositivos legais, quando a fundamentação do acórdão enfrenta de modo claro a controvérsia jurídica trazida pelas partes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CC, arts. 2.005 e 2.006.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1376569/RJ, Rel.
Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17.05.2016, DJe 25.05.2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400765-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Embargante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Embargada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400765-05.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Embargada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400765-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Agravada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ementa: DIREITO CIVIL.
SUCESSÕES.
INVENTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO ÀS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
DOAÇÃO DE IMÓVEL ANTES DO TESTAMENTO.
DISPENSA DE COLAÇÃO.
TERMO DE COMPROMISSO DO HERDEIRO E TESTAMENTO ADMITINDO ADIANTAMENTO DA LEGÍTIMA.
PREVALÊNCIA DA VONTADE SOBERANA DO TESTADOR.
INOFICIOSIDADE DE TESTAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu impugnação às primeiras declarações no inventário, afastando o pedido de dispensa da colação de imóvel doado ao agravante e rejeitando o pleito de inoficiosidade das disposições testamentárias.
O agravante sustenta a validade da cláusula de dispensa de colação contida na escritura de doação e a nulidade do testamento, que teria disposto sobre a totalidade dos bens, ultrapassando a cota disponível.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cláusula de dispensa de colação constante da escritura pública de doação prevalece sobre os atos posteriores da testadora e do herdeiro agravante; (ii) estabelecer se as disposições testamentárias configuram inoficiosidade ao ultrapassarem a cota disponível.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A manifestação de vontade do testador deve ser interpretada no sentido de lhe conferir plena eficácia, nos termos do art. 1.899 do Código Civil, sendo válida a disposição testamentária que reflete sua intenção inequívoca.
O agravante assinou termo de compromisso no qual declarou expressamente que renunciava a qualquer direito hereditário sobre o patrimônio da testadora, reconhecendo a doação do imóvel como adiantamento de legítima.
A posterior lavratura de testamento público pela de cujus, consignando que o agravante já havia sido beneficiado com a doação do imóvel, reafirma sua intenção de excluir o agravante da divisão dos demais bens.
O testamento foi elaborado com observância das formalidades legais, sendo firmado por tabelião e testemunhas, que atestaram a plena capacidade da testadora à época da sua lavratura, não se podendo presumir sua incapacidade pelo fato de ter falecido acometida de Alzheimer.
A alegação de inoficiosidade das disposições testamentárias não se sustenta, pois todos os beneficiários do testamento são herdeiros necessários e a testadora respeitou a divisão patrimonial, sem infringir o limite da cota disponível.
Para desconstituir o termo de compromisso e o testamento, seria necessária a propositura de ação própria, não sendo possível sua anulação incidentalmente no inventário.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A manifestação de vontade do testador deve ser interpretada de forma a conferir plena eficácia ao testamento, nos termos do art. 1.899 do Código Civil.
A renúncia expressa do herdeiro a direitos hereditários, reconhecendo adiantamento de legítima, é válida e eficaz, não podendo ser desconsiderada no inventário.
A inoficiosidade de testamento ocorre apenas quando há violação da legítima dos herdeiros necessários, o que não se configura quando a disposição testamentária observa a cota disponível.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 426, 1.789 e 1.899.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.642.059/RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 10/2/2017; STJ, AR n. 6.052/SP, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/2/2023, DJe 14/2/2023; TJMG, AI n. 1.0000.20.443499-7/001, rel.
Des.
Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. 03/12/2020; TJMS, AC n. 0845963-19.2022.8.12.0001, rel.
Juiz Alexandre Branco Pucci, 3ª Câmara Cível, j. 27/06/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400765-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Agravada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Vistos. 1.
Defiro ao agravante os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo este recurso no efeito devolutivo. 3.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
28/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400765-05.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Rogério Washington Toesca Advogado: Bruno Ribeiro Villela (OAB: 14994/MS) Agravada: Simone Andrea Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Luiz Ricardo Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Louize Rafaela Pitta Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Maria Goreti Toesca Scoculi Barbosa Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessada: Solange da Cássia Toesca Advogada: Aline Gabriela Barbosa Perez (OAB: 22780/MS) Interessado: Edna de Carvalho Teixeira (Espólio) RepreLeg: Simone Andrea Toesca Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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