TJMS - 1403905-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 15:04
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403905-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Honorio Paulo Teixeira Coelho Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PARA SUSPENDER OS DESCONTOS MENSAIS REFERENTES AOS CONTRATOS QUESTIONADOS PELO AUTOR E IMPEDIR A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - REQUISITOS PRESENTES - PROBABILIDADE DO DIREITO QUANTO À IRREGULARIDADE DOS AJUSTES - SUSPEITA DE FRAUDE BANCÁRIA - MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PRAZO PARA ATENDIMENTO DA ORDEM JUDICIAL SUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o que enuncia o art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo.
Não há motivos para afastar ou modificar o montante e a periodicidade da multafixada pelo juízo de instância singela, quando a quantia não se mostra excessiva e está condizente com os fatos reportados, além de estar em consonância com os parâmetros desta Corte.
Deve ser mantida o prazo para atender à ordem judicial, porquanto ausente prova a demonstrar que a determinação de suspensão dos descontos relativos aos contratos de empréstimos consignados seja ato tão complexo a ponto de não ser possível o seu pronto atendimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/04/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403905-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Honorio Paulo Teixeira Coelho Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar, até o pronunciamento definitivo desta Câmara, a probabilidade de provimento da súplica, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta ao recurso e juntar a documentação que entender conveniente, conforme disciplina o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 12 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
12/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 17:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403905-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Honorio Paulo Teixeira Coelho Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Vistos, etc...
Em que pese o pedido de reconsideração de páginas 365/367, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de página 363, que determinou o recolhimento em dobro do preparo recursal, eis que, conforme previsto no artigo 1007, § 4 º, do CPC, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado, na pessoa do seu advogado, para realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção; e, no caso, o agravante interpôs seu recurso no dia 22/03/2023 e, neste ato, não comprovou ter recolhido o preparo recursal, razão pela qual incidiu a regra legal supracitada.
P.I.C-se.
Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
10/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403905-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Honorio Paulo Teixeira Coelho Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Vistos, etc...
Considerando a ausência de pagamento do preparo recursal, em atenção ao disposto no artigo 1.007, § 4º, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento em dobro das referidas custas, sob pena de deserção.
P.I.C-se.
Campo Grande, 23 de março de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
30/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403905-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 23902/ES) Agravado: Honorio Paulo Teixeira Coelho Advogado: Alfeu Coelho Pereira Júnior (OAB: 11388/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/03/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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