TJMS - 0805665-90.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 18:00
Autos preparados para expedição
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27/08/2025 17:52
Emissão da Relação
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14/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 16:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de Apelação
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30/07/2025 13:47
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 17:56
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:51
Registro de Sentença
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28/07/2025 15:51
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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25/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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16/07/2025 12:52
Prazo em Curso
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16/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 17:29
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805665-90.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Franca de Medeiros - Diante do pedido de dilação de prazo, defiro e concedo prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento da emenda requerida, sob pena de extinção Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:53
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:21
Prazo em Curso
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28/03/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805665-90.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Franca de Medeiros - Conforme determinado anteriormente, cabia à parte autora apresentar o instrumento de procuração com assinatura válida, e comprovar o pedido prévio à instituição financeira.
No entanto, a parte apresentou manifestação apenas requerendo o reconhecimento da uma notificação extrajudicial.
Diante disso, é necessário conceder uma última oportunidade para regularização desses pontos: I) Regularizar a procuração, juntando assinatura física ou digital essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, sob pena de extinção.
II) Comprovar o pedido prévio à instituição financeira, sob pena de indeferimento da inicial.
Logo, intime-se a parte requerente, pela última vez, para que cumpra integralmente as determinações descritas acima, no prazo de 10 (dez) dias.
Tal medida se faz necessária em atenção ao previsto na Recomendação nº 159/2024 que trata das medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. -
27/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 12:39
Emissão da Relação
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24/03/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:23
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805665-90.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Franca de Medeiros - DESP.
DE FLS. 26/27: Logo, intime-se a parte requerente pra emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Com emenda, conclusos na fila de urgentes.
Decorrido prazo sem manifestação, conclusos na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 15:43
Emissão da Relação
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17/12/2024 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:04
Informação do Sistema
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16/12/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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