TJMS - 0800554-76.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:24
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:08
Prazo em Curso
-
01/07/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 13:39
Emissão da Relação
-
26/06/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 19:18
Proferida decisão interlocutória
-
18/06/2025 18:47
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:44
Prazo em Curso
-
15/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:24
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0800554-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando sua pertinência. -
09/05/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 12:24
Emissão da Relação
-
04/05/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 09:21
Prazo em Curso
-
30/03/2025 03:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0800554-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas - Fica a parte autora intimada para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
21/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:55
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:48
Prazo em Curso
-
07/02/2025 13:42
Juntada de NULL
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07/02/2025 13:42
Juntada de Mandado
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03/02/2025 14:50
Prazo em Curso
-
01/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Lopes de Souza (OAB 29962/MS) Processo 0800554-76.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Reginaldo Lopes de Souza - Intimação da decisão interlocutória de p. 50/52: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário - em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Retifique-se o nome do autor no cadastro do SAJ para constar como 'Alencar da Costa Zanotim Mascarenhas' (pp. 01 e 17)." -
24/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 13:38
Emissão da Relação
-
22/01/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 19:13
Tutela Provisória
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22/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:04
Informação do Sistema
-
13/01/2025 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/01/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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