TJMS - 0909057-09.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 10:30
Juntada de Informações
-
12/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:42
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 16:55
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 15:18
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2025 15:02
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:21
Prazo em Curso
-
18/07/2025 09:18
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 09:16
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:25
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 12:40
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2025 12:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
12/02/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - réu-revel, Procurador do Município Processo 0909057-09.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC, sendo o montante aquele aplicado pelo TJMS em casos assemelhados do juízo.
O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações não há trabalho complexo por parte do advogado e o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
24/01/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 12:49
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 09:54
Emissão da Relação
-
29/11/2024 10:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:19
Registro de Sentença
-
29/11/2024 10:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
12/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
02/10/2024 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 20:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2024.
-
15/08/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
05/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:43
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
-
22/07/2024 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
06/07/2024 02:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:39
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/03/2023 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2023 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2023.
-
06/03/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:02
Autos preparados para expedição
-
15/02/2023 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2022 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/10/2022.
-
26/09/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:33
Autos preparados para expedição
-
14/09/2022 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2022.
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 11:32
Documento Digitalizado
-
14/09/2022 11:32
Documento Digitalizado
-
14/09/2022 11:32
Juntada de NULL
-
14/09/2022 11:32
Juntada de Mandado
-
14/03/2022 12:59
Juntada de NULL
-
11/03/2022 14:15
Juntada de Informações
-
31/01/2022 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 03:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/08/2021 17:06
Prazo em Curso
-
22/07/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/01/2021 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 10:25
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
04/01/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 03:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2020 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 09:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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