TJMS - 0802173-28.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:21
Documento Digitalizado
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12/09/2025 17:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802173-28.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Réu: Valmir Caoni Barbosa - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Valmir Caoni Barbosa, R$ 7.239,48 -
22/04/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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22/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em data
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14/03/2025 16:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/03/2025 16:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
30/01/2025 11:43
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Polhane Gaio Fernandes da Silva (OAB 14881/MS) Processo 0802173-28.2022.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosely da Silva Barbão -
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para o fim condenar o réu Valmir Caoni Barbosa ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor da autora Rosely da Silva Barbão na importância de R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais), cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM a partir da publicação desta (Súmula n. 362 do STJ) e acrescida de juros de mora legais de 1% contados do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), bem como ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor da autora Rosely da Silva Barbão, consistente em uma pensão mensal no valor corresponde a R$ 1.058,79 (um mil, cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos) mensais, durante 49 anos (588 meses).
Por consequência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, o que estabeleço atenta aos critérios insertos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mormente o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço e a natureza da causa.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/01/2025 11:26
Emissão da Relação
-
19/12/2024 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 20:25
Registro de Sentença
-
19/12/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 06:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
-
05/09/2024 18:25
Prazo em Curso
-
05/09/2024 17:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/09/2024 17:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
04/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:47
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/09/2024 17:47
Emissão da Relação
-
20/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/05/2024 14:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2024 14:24
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/05/2024 14:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
08/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/05/2024 16:36
Emissão da Relação
-
07/05/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 16:20
Proferida decisão interlocutória
-
11/01/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 13:28
Prazo em Curso
-
23/11/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 17:27
Emissão da Relação
-
30/05/2023 17:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/05/2023 17:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
11/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/05/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 10:41
Emissão da Relação
-
04/05/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2023.
-
30/01/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 04:38
Prazo em Curso
-
27/01/2023 20:31
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
-
27/01/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2023 16:41
Emissão da Relação
-
18/01/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 22:16
Autos preparados para expedição
-
15/12/2022 22:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2022.
-
12/12/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 10:16
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
29/09/2022 08:56
Autos preparados para expedição
-
27/09/2022 17:35
Juntada de Mandado
-
27/09/2022 17:35
Juntada de NULL
-
21/09/2022 09:36
Prazo em Curso
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 00:33
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2022 17:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 01/09/2022.
-
01/09/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 10:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 10:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/08/2022 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/08/2022 10:41
Emissão da Relação
-
19/08/2022 16:04
Prazo em Curso
-
19/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 16:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 10:00:00, 2ª Vara Cível.
-
19/08/2022 14:04
Prazo em Curso
-
18/08/2022 20:31
Publicado ato_publicado em 18/08/2022.
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18/08/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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17/08/2022 21:00
Emissão da Relação
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10/08/2022 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/08/2022 18:10
Tutela Provisória
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01/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 13:48
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2022 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2022 17:22
Informação do Sistema
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27/06/2022 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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