TJMS - 0809658-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:59
Prazo em Curso
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03/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
(...)Pelo exposto, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Em consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei mencionado, ficando facultada à parte autora a venda direta do bem.
Fica a parte autora autorizada a proceder à transferência do veículo a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Que seja efetivada a baixa da restrição judicial do veículo junto ao DETRAN, através do sistema RENAJUD.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. -
02/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:26
Emissão da Relação
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29/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:23
Registro de Sentença
-
29/08/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:50
Prazo em Curso
-
04/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 12:44
Emissão da Relação
-
09/07/2025 03:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
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12/06/2025 15:19
Prazo em Curso
-
12/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:13
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 13:20
Emissão da Relação
-
09/06/2025 08:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 08:16
Outras Decisões
-
05/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:45
Juntada de Informações
-
08/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Sezanowski (OAB 25276/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0809658-05.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Paccar S.a. - Réu: Mario Henrique Montalli - Vistos etc...
Ciente da interposição do Agravo às fls. 164.
Aguarde-se eventual decisão acerca do efeito em que fora recebido o recurso tornando-se os autos oportunamente conclusos. Às providências necessárias. -
23/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:50
Emissão da Relação
-
16/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Sezanowski (OAB 25276/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0809658-05.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Paccar S.a. - Réu: Mario Henrique Montalli - Decisão de f. 161/163: (...) Nesses termos, dou a parte ré por regularmente citada, devendo aguardar-se o prazo para oferecimento de resposta/contestação, a ser contado a partir da data do protocolo de juntada da procuração judicial de fls. 156.
Intime-se o patrono de fls.156, acerca da presente decisão. -
04/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:28
Informação do Sistema
-
03/04/2025 12:04
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 10:35
Outras Decisões
-
27/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:51
Juntada de NULL
-
26/02/2025 15:51
Juntada de Mandado
-
26/02/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Sezanowski (OAB 25276/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0809658-05.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Paccar S.a. - Réu: Mario Henrique Montalli - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 134, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
10/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 17:24
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:47
Juntada de NULL
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:45
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Sezanowski (OAB 25276/PR), Jose Scaransi Netto (OAB 109385/SP), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0809658-05.2024.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Paccar S.a. - Réu: Mario Henrique Montalli - Vistos etc...
Sobre a existência de ação litispendente, já houve o decreto de incompetência e extinção pela desistência, conforme alegações de fls.107/110, que não foram impugnadas pela parte ré.
Com relação ao pedido reiterado de suspensão e levantamento de restrições de crédito, formulado pelo réu, deixo de conhecê-lo, por se tratar de questões que transcendem a presente via.
No mais, no que toca ao regular seguimento ao feito, conforme manifestação de fls. 126/127, já houve a apreensão do veículo.
Assim, aguarde-se o decurso dos prazos de quitação e contestação. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 13:29
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:29
Outras Decisões
-
13/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:36
Informação do Sistema
-
09/01/2025 17:36
Apensado ao processo numero do processo
-
18/12/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:40
Informação do Sistema
-
13/11/2024 13:40
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2024 12:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/11/2024 18:38
Conclusos para decisão
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07/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:16
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 16:07
Informação do Sistema
-
06/11/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/11/2024 15:58
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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