TJMS - 0829216-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em data
-
03/09/2025 10:09
Prazo em Curso
-
30/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: "Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a causa quanto ao pedido contraposto do requerido, extinguindo-se o feito em relação a esse ponto e, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fábio Duarte Alves Milan em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: a) Confirmar a tutela concedida às fls. 54-56, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da vigência da lei, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU de fatos geradores posteriores à vigência da referida lei; e, c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (imóvel com inscrição municipal nº 0860022051-0, situado na Rua Bueno, nº 404, em Campo Grande MS - f. 141), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fábio Duarte Alves Milan em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
20/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 06:51
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 09:01
Emissão da Relação
-
14/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:16
Registro de Sentença
-
14/08/2025 19:16
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/08/2025 09:04
Expedição de NULL.
-
28/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
28/07/2025 12:56
Prazo em Curso
-
13/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:44
Prazo em Curso
-
04/06/2025 14:34
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 13:48
Emissão da Relação
-
28/05/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 19:09
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2025 16:30
Expedição de NULL.
-
07/04/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2025 20:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 03:53
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0829216-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Duarte Alves Milan - Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação à contestação, especifique eventuais provas que pretenda produzir e/ou diga quanto ao julgamento antecipado do mérito. -
25/02/2025 21:51
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 18:20
Emissão da Relação
-
19/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 16:55
Prazo em Curso
-
13/02/2025 16:50
Juntada de NULL
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 14:50
Prazo em Curso
-
31/01/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Souza Dias (OAB 26550/MS), Maria Eduarda Lima Simões (OAB 27248/MS) Processo 0829216-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Duarte Alves Milan - Intimação da decisão interlocutória de p. 54/56: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Fábio Duarte Alves Milan na presente AÇÃO que move contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar judicialmente, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, e sendo o caso até o pagamento da última parcela pelo mutuário - em mantendo-se o imóvel em valor inferior a tal limite -, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada - via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito." -
27/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 19:22
Emissão da Relação
-
23/01/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 10:48
Tutela Provisória
-
15/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:06
Informação do Sistema
-
29/11/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/11/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803696-13.2024.8.12.0114
Condominio Residencial Arara
Vilma Aparecida Dias de Oliveira
Advogado: Leandro Augusto Maciel Winter
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 10:41
Processo nº 0802751-59.2020.8.12.0019
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Jose Cezar Muniz da Cruz Junior
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 08:29
Processo nº 0803329-59.2024.8.12.0026
Anderson Bezerra da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alex Fossa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 14:35
Processo nº 0800648-24.2025.8.12.0110
Zilda Rodrigues da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Gustavo da Fonseca Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 10:41
Processo nº 0801472-19.2016.8.12.0006
Nivaldo Stefani
Maria Silveria Furtado
Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 16:32