TJMS - 0800937-54.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
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05/09/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:32
Processo Reativado
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04/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em data
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11/06/2025 09:55
Prazo em Curso
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08/06/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800937-54.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniélle Efigenia Ortiz de Oliveira - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniélle Efigenia Ortiz de Oliveira em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 31/33, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei e após a assinatura do contrato em 18/11/2020 (f. 19); c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
Marcos Junqueira Reis, n. 163, Campo Grande, MS, inscrição nº *79.***.*11-34, f. 06 e 25) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Daniélle Efigenia Ortiz de Oliveira em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 07:00
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 06:58
Emissão da Relação
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28/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:15
Registro de Sentença
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28/05/2025 19:15
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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27/05/2025 10:54
Expedição de NULL.
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22/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/05/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:48
Prazo em Curso
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07/04/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 03:06
Prazo em Curso
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20/02/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 17:13
Emissão da Relação
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 18:48
Prazo em Curso
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04/02/2025 18:45
Juntada de NULL
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04/02/2025 18:45
Juntada de Mandado
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30/01/2025 14:49
Prazo em Curso
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29/01/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800937-54.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniélle Efigenia Ortiz de Oliveira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 31/33, a seguir transcrito: ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Daniélle Efigenia Ortiz de Oliveira na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
27/01/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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24/01/2025 14:25
Expedição em análise para assinatura
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24/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/01/2025 13:55
Emissão da Relação
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23/01/2025 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 19:34
Proferida decisão interlocutória
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22/01/2025 14:12
Conclusos para decisão
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16/01/2025 19:07
Informação do Sistema
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16/01/2025 19:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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