TJMS - 0809305-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 19:32
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0809305-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Emerson Leandro Comiran, Emerson Leandro Comiran - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de fl. 107, relativo à intimação do Executado pessoa física, sem recebimento. -
12/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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17/04/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jacinto Neves (OAB 21577/MS) Processo 0809305-22.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob - Exectdo: Emerson Leandro Comiran, Emerson Leandro Comiran - 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias da data da citação (art. 829 do CPC), efetuar o pagamento do valor exequendo, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC), contados conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, intimando-a ainda, de que neste mesmo prazo, havendo o reconhecimento da dívida e comprovado nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo acrescido das custas e honorários advocatícios, é-lhe facultado propor o pagamento do valor remanescente, devidamente corrigido, em até 06 (seis) parcelas mensais, nos termos do artigo 916 do CPC. -
31/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/12/2024 16:20
Recebidos os autos
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31/12/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
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03/09/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:56
Realizado cálculo de custas
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27/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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