TJMS - 1403707-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 06:12
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 07:53
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403707-78.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jucelino Gregório Peixoto Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO - SEM REFERÊNCIA A ACIDENTE DE TRABALHO - CAUSA DE PEDIR NÃO INDICA QUALQUER RELAÇÃO COM A ATIVIDADE LABORAL - DECISÃO QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A mera concessão do benefício na modalidade acidentária não induz automaticamente a competência da justiça estadual, uma vez que acompetênciapara julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado à acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir (CC 107.468/BA, 3a.
Seção, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 22102009).
E, no caso, o autor sequer esclarece e demonstra o nexo causal entre a doença e a atividade laborativa, ou seja, a causa de pedir não indica qualquer relação com a atividade laboral, sem contar o fato de que o processo administrativo do INSS colacionado aos autos não demonstra que o acidente aconteceu no âmbito do trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403707-78.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Jucelino Gregório Peixoto Advogado: Eduardo Cassiano Garay Silva (OAB: 10445/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804109-62.2020.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Neide de Souza Ferreira - ME
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:29
Processo nº 0807075-61.2021.8.12.0018
Municipio de Paranaiba
Mauro Antonio Raffa Bem
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 15:58
Processo nº 0802263-97.2022.8.12.0031
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/08/2022 13:13
Processo nº 1403709-48.2023.8.12.0000
Condominio Residencial Village Parati
Everson Luiz Nunes de Oliveira
Advogado: Giovanna Fernandes da Rocha Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/03/2023 12:37
Processo nº 1403708-63.2023.8.12.0000
Advel Power Service Eireli
Biosev S/A
Advogado: Aston Pereira Nadruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 15:21