TJMS - 0802029-06.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802029-06.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - intimação................Homologo, por sentença, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos, no qual litigam Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI e Philippe Abuchaim de Ávila.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º).
Expeça-se alvará – ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica –, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em data
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21/05/2025 14:07
Recebidos os autos
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21/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:07
Homologada a Transação
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08/05/2025 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802029-06.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
03/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:59
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802029-06.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ciência da decisão de f. 151/152, bem como, fica o requerente intimado para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
27/01/2025 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:03
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 12:16
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 08:50
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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