TJMS - 1600839-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:00
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 07:11
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:18
Recebidos os autos
-
07/01/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600839-46.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Elza Vanderlei Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 4ª VARA DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E DA SAÚDE PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPO GRANDE E 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - AÇÃO PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º DA LEI Nº 12.153/2009 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONFLITO NÃO PROCEDENTE.
De acordo com o art. 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/2009 é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos, sendo que, nas Comarcas onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Ao julgar o Recurso Especial nº 1.896.379/MT, sob o rito previsto para Incidente de Assunção de Competência (Tema nº 10), o Superior Tribunal de Justiça fixou, dentre outras, a seguinte tese: "Tese B) São absolutas as competências: [...] iii) do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria (art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009).
Conflito improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. -
07/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600839-46.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Elza Vanderlei Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 10:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Informações
-
28/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600839-46.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Elza Vanderlei Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Recebo o Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública da comarca de Campo Grande/MS em face do Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Campo Grande/MS (f. 1/4 e 139/142).
Em caráter provisório, designo o juízo suscitante para resolver as medidas urgentes (art. 955 do CPC).
Intime-se o juízo suscitado para prestar as informações, no prazo de 5 dias (art. 954 do CPC).
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo de 5 dias (art. 956 do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 12:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/03/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600839-46.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Suscitante: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessada: Maria Elza Vanderlei Rodrigues Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:55
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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