TJMS - 0800183-16.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
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17/06/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
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16/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800183-16.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Diante dos recursos de apelação, ficam os apelados intimados para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem suas contrarrazões. -
20/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800183-16.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS" em nome da parte autora, devendo os requeridos efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao Banco Bradesco S/A o imediato cancelamento do desconto da conta bancária da requerente (Agência 1485; conta 0026491-1), sob a nomenclatura "BRADESCO SEG-RESID/OUTROS", sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Expeça-se ofício.
C) condenar os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar os requeridos em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:01
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:01
Expedição de tipo de documento.
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15/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:01
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 10:18
Decorrido prazo de parte
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21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800183-16.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
14/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800183-16.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A, Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
12/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800183-16.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, caberá à parte requerida, caso seja a instituição financeira pagadora do suposto valor contratado, trazer o comprovante de pagamento à parte autora.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
24/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:54
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2025 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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