TJMS - 1600871-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:48
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 08:41
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 07:30
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600871-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Interessado: Welton Santos da Silva Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL - ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA EXECUTAR SEU PROPRIO JULGADO - PROCEDÊNCIA.
Compete ao Juízo do Juizado Especial, em que prolatada a sentença que condenou o agente pela prática do delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 (penalidade de advertência), executar seus próprios julgados, à exceção das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa com elas cumulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito de competência, nos termos do voto da relatora.. -
10/05/2023 17:52
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600871-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Interessado: Welton Santos da Silva Interessado: Ministério Público Estadual
Vistos.
Cumpra-se a segunda parte do despacho de f. 100. -
12/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 12:42
Juntada de Informações
-
27/03/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600871-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Suscitante: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto da Comarca de Rio Brilhante/MS Interessado: Welton Santos da Silva Interessado: Ministério Público Estadual Vistos, etc. 1) Colham-se as informações das autoridades em conflito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 116, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Penal. 2) Após o recebimento das informações acima mencionadas, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (RITJMS, art. 326). 3) Cumpra-se. -
24/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
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24/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:46
Distribuído por prevenção
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23/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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