TJMS - 0800041-05.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:09
Juntada de Mandado
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04/09/2025 13:09
Juntada de NULL
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25/08/2025 21:23
Prazo em Curso
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25/08/2025 21:18
Prazo em Curso
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25/08/2025 21:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 12:00
Expedição em análise para assinatura
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22/08/2025 12:00
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:42
Prazo em Curso
-
15/07/2025 14:42
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 14:40
Documento Digitalizado
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15/07/2025 14:40
Documento Digitalizado
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14/07/2025 08:17
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:37
Expedição em análise para assinatura
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17/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 02:59
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800041-05.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio de Olanda Flauzino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 4.
Para comprovação das controvérsias determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento. 5.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 6.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório. 7.
Vindo o Laudo, sem nova conclusão, digam as partes sobre o mesmo no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial. 8.
Por fim, conclusos.
Nos termos do art. 357, §1º do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes aos pontos controvertidos fixados, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Dou o feito por saneado.
Cumpra-se. -
13/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2025 12:29
Autos preparados para expedição
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12/06/2025 12:27
Emissão da Relação
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30/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 15:16
Despacho Saneador
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07/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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27/03/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
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24/02/2025 08:47
Prazo em Curso
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22/02/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800041-05.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio de Olanda Flauzino - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
13/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:43
Emissão da Relação
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11/02/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 05:36
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800041-05.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio de Olanda Flauzino - Intima-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
03/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:33
Emissão da Relação
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30/01/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0800041-05.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabio de Olanda Flauzino - Portanto, ausente prova inequívoca, por ora, indefiro a tutela de urgência pretendida. 3.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC. 4.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: 4.1 Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 4.2 Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 5.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
29/01/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:39
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:36
Emissão da Relação
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27/01/2025 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 20:25
Tutela Provisória
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27/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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12/01/2025 16:01
Informação do Sistema
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12/01/2025 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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