TJMS - 0802126-06.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:43
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 01:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS) Processo 0802126-06.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marislei Aparecida Moreira da Silva - Réu: Unimed Clube de Seguros, Banco Bradesco S/A - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de f. 141-143, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Portanto, dou por transitada em julgado nesta data. -
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:39
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:27
Homologada a Transação
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26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS), FERNANDA DA SILVA PEIXOTO (OAB 80173/RS) Processo 0802126-06.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marislei Aparecida Moreira da Silva - Réu: Unimed Clube de Seguros, Banco Bradesco S/A - I.
Recebo a inicial.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da autora, à luz dos documentos de f. 22-30.
Anote-se no sistema.
II.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
III.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); IV.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
V.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
VI.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
VII.
Não obtida a conciliação e apresentada contestação pela parte adversa, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VIII.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
03/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:15
Deferimento
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20/01/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 14:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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