TJMS - 0870439-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nakazato Nakao (OAB 14540/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0870439-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albino Romero Junior - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
20/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 16:17
de Conciliação
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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29/03/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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29/03/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 09:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 09:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
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30/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 15:14
Realizado cálculo de custas
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29/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Nakazato Nakao (OAB 14540/MS), Karine Neves Mafra (OAB 24760/MS) Processo 0870439-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Albino Romero Junior - Decisao de fl. 56-57: 1.
Considerando as razões apresentadas pela parte autora na inicial defiro o parcelamento das custas deste processo, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC, e seguindo o entendimento adotado pelo e.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA - CONDIÇÕES ECONÔMICAS MOMENTÂNEAS QUE NÃO POSSIBILITAM AO AGRAVANTE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO - PARCELAMENTO (AR. 98, § 6º, NCPC) - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ausência de fundamentação, quando constatado que a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada com as razões que levaram o magistrado singular a indeferir o pedido de assistência jurídica gratuita.
Conforme a Constituição Federal, se torna necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar a assistência jurídica gratuita e, por conseguinte, rejeita-se a preliminar suscitada de presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência econômica.
Como se sabe, o benefício da justiça gratuita não pode ser concedida sem a demonstração concreta de que o requerente faz jus a ele.
Se não restou comprovado que o interessado se enquadra na condição de hipossuficiente, não há como ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita.
Considerando, porém, as novas possibilidades trazidas pelo Código de Processo Civil/2015, defere-se o pagamento parcelado das custas iniciais em seis parcelas, conforme inteligência do § 6º, do artigo 98." (AI 1400819-49.2017.8.12.0000.
Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Comarca.
Data do julgamento: 18/04/2017) Posto isso, defiro o parcelamento das custas processuais, que deverá ser efetuado em 03 (três) prestações mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão, ficando a parte autora desde já cientificada que, "Se a parte não observa o prazo judicial estabelecido para o recolhimento das custas iniciais que foram parceladas, não apresentando qualquer motivo que justificasse sua inércia no período, impõe-se a sanção de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC)." (TJMS.
Apelação Cível n. 0800542-47.2021.8.12.0031, 4ª Câmara Cível, Relator Exmo.
Des.
LUIZ TADEU BARBOSA SILVA, j: 29/08/2023, p: 04/09/2023). 2.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Desde ja fica autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência, via Microsoft Teams, inclusive porque o caso se amolda à exceção prevista na Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, devendo as partes serem advertidas ainda que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 7.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. Às providências. -
28/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:37
de Instrução e Julgamento
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/01/2025 14:16
Decisão ou Despacho
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24/01/2025 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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