TJMS - 0846214-66.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:57
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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19/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0846214-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Vistos, etc. 1 - Resolução das questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: COISA JULGADA: Aduz o requerido OFX Assessoria Contratual Eireli a ocorrência de coisa julgada ante a propositura da ação nº 0846214-66.2024.8.12.0001.
Em que pesem os argumentos do réu, razão não lhe assiste, porque não há igualdade de pedidos entre as ações, sendo que nos autos supramencionados foi reconhecido que a obrigação de fazer que era consistente no pagamento das parcelas.
No caso em tela a pretensão do requerente traduz-se efetivamente nos danos morais que alega ter sofrido com a frustração e transtorno psicológico que a mesma sofrera, uma vez que a requerente contratou o serviço da empresa, sendo persuadida a acreditar que haveria quitação da dívida do cartão de crédito, ou, ao menos, sua redução.
Rejeito, portanto, a preliminar. 2 - Delimitação das questões de fato e especificação dos meios de prova (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III) DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PRVA, OBSERVANDO AS REGRAS DO ART. 373, DO CPC E, NO QUE COUBER, DA LEGISLAÇÃO VIGENTE PONTOS CONTROVERTIDOS.
Fixo como pontos controvertidos: i) a nulidade das cláusulas contratuais ; ii) dever de reparar e a existência de danos morais iii) má-fé da parte requerida.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência do AUTOR, especialmente econômica e tecnicamente (no que pertine a produção das provas), nos termos do art. 4º, I e art. 6º, VIII, ambos do CDC.
De outro norte, ressalta-se que o REQUERIDO está em posição contratual privilegiada, possuindo melhores condições para fazer a prova necessária para o deslinde do feito, estando tecnicamente mais equipado para tal desiderato.
Portanto, inverto o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se ao REQUERIDO o ônus de demonstrar a legalidade dos atos e a ocorrência de exercício regular de direito.
Os demais pontos seguirão a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido.
DELIMITAÇÃO DOS MEIOS DE PROVAS ADMITIDOS Para a produção de provas, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA; PROVA DOCUMENTAL; PROVA PERICIAL. 1 - PROVA DOCUMENTAL.
DETERMINO a produção de prova documental, devendo as partes, se assim entenderem necessário, juntarem os documentos pertinentes e de seu interesse.
Defiro a expedição de ofício conforme requerido à f. 90, devendo a serventia expedir o necessário. 2 PROVA PERICIAL.
Indefiro o pedido de produção de prova pericial, sem prejuízo de sua realização em caso de necessidade de liquidação do julgado. 3 - PROVA TESTEMUNHAL.
Defiro a produção de prova testemunhal e determino a intimação das partes para apresentação do rol respectivo no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
Fica consignado que somente haverá intimação pessoal do requerente para apresentação do rol, caso a Defensoria Pública comprove o esgotamento de todos os meios que tem à sua disposição para tanto. 3 - Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 17:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:22
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0846214-66.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
27/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 10:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
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24/01/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/01/2025 14:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 13:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/12/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 13:33
de Conciliação
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13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 18:38
Juntada de tipo de documento
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08/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/09/2024 06:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 06:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 06:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 06:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:12
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/08/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
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16/08/2024 16:33
de Instrução e Julgamento
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15/08/2024 10:44
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/08/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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