TJMS - 0861858-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:17
Prazo em Curso
-
18/09/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:11
Decisão ou Despacho
-
26/05/2025 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0861858-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Marta Guarani - Despacho fls. 85:"Intimada a exequente para juntar instrumento de procuração e ata de assembleia de eleição (fl. 72), a mesma se manifestou à fl. 76, juntando documentos às fls. 77/84.
Entretanto, o instrumento de procuração de fl. 84 não está assinado: Deste modo, concedo o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a exequente junte ao feito o instrumento de procuração assinado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC." -
08/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0861858-49.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Marta Guarani - Decisão: "O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Analisando os autos, verifica-se que não houve a juntada de instrumento de procuração outorgando poderes ao subscritor da petição inicial.
Ademais, a referida procuração deverá ser assinada pelo atual síndico, considerando que a síndica eleita na assembleia realizada em 27/10/2022, foi eleita pelo período de 01/12/2022 à 30/11/2024, conforme ata de fls. 32/33.
Concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente junte instrumento de procuração e ata de assembleia nomeando síndico a partir de 01/12/2024, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC." -
24/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:00
Decisão ou Despacho
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20/01/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 00:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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