TJMS - 1401270-93.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 15:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 15:00 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/03/2025 09:19 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/03/2025 09:04 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            26/03/2025 15:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/03/2025 15:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/03/2025 10:52 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 10:52 Confirmada 
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                                            28/02/2025 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:37 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/02/2025 16:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 16:37 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/02/2025 02:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401270-93.2025.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Bruna Freitas Tabuas Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INTERPRETAÇÃO DA LEI N. 12.153/2009 E RESOLUÇÃO N. 42/2010 - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
 
 Nos termos da Lei Federal n. 12.153/2009, os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência absoluta para processar e julgar causas de menor complexidade e reduzido valor da causa, até o limite de 60 salários mínimos. 2.
 
 O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no IAC 10, com efeito repetitivo, reafirma a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos foros onde foram instalados, conforme o art. 2º, §4º, da Lei n. 12.153/2009. 3.
 
 Em todas as comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul existe Juizado Especial da Fazenda Pública instalado pela Resolução n. 42/2010. 4.
 
 Onde a competência dos Juizados Especiais é somada em cível, criminal e fazenda pública não significa que não existe um Juizados Especial Cível, Criminal ou de Fazenda Pública instalado, apenas que sua instalação se deu, conforme a necessidade, em razão da maior ou menor demanda, de forma conjunta. 5.
 
 No caso concreto, tratando-se de ação com pretensão econômica inferior a 60 salários mínimos contra o Estado de Mato Grosso do Sul, proposta em comarca de segunda entrância, a competência para processamento e julgamento da demanda é do Juizado Especial Adjunto da comarca. 6.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            27/02/2025 14:29 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/02/2025 14:28 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            27/02/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 12:10 Provimento 
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                                            26/02/2025 04:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401270-93.2025.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Bruna Freitas Tabuas Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/02/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 14:10 Inclusão em pauta 
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                                            21/02/2025 18:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/02/2025 18:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            21/02/2025 18:20 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 15:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            13/02/2025 15:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/02/2025 08:58 Confirmada 
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                                            07/02/2025 08:58 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 08:58 Confirmada 
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                                            06/02/2025 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 03:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1401270-93.2025.8.12.0000 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Bruna Freitas Tabuas Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Por essa razão, atribuo o efeito suspensivo almejado ao agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão ora combatida até o julgamento final deste agravo de instrumento.
 
 Comunique-se ao Juízo de origem através de ofício.
 
 Apesar do agravado ainda não ter sido citado nos autos de origem, determino sua intimação pessoal para apresentação de contraminuta, conforme disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC, e Temas 376 e 377 do STJ.
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                                            05/02/2025 13:53 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/02/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 01:11 Expedida/Certificada 
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                                            05/02/2025 01:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/02/2025 17:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/02/2025 16:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2025 16:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 16:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            04/02/2025 16:10 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            04/02/2025 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2025 17:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            03/02/2025 17:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            03/02/2025 17:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            03/02/2025 16:55 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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