TJMS - 0805810-16.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO) Processo 0805810-16.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Paulino Crispim Baiocchi, Naiara Martins dos Santos - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 373/379: DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 9.099/95, em razão da impossibilidade de representação de menor impúbere nos Juizados Especiais.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C. -
02/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:55
Homologada a Transação
-
31/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2025 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2025 14:50
de Instrução e Julgamento
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:12
de Conciliação
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07/03/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 15:28
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Samara Teixeira do Nascimento (OAB 43275/GO) Processo 0805810-16.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Tiago Paulino Crispim Baiocchi, Naiara Martins dos Santos - Réu: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., Pazin & Cia Ltda, Porã Viagens e Turismo Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:36
de Instrução e Julgamento
-
07/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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