TJMS - 0801904-03.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:49
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 10:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
03/09/2025 17:23
Prazo em Curso
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03/09/2025 15:25
Juntada de Carta precatória
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21/08/2025 16:44
Prazo em Curso
-
21/08/2025 16:42
Juntada de Carta precatória
-
08/07/2025 15:26
Documento Digitalizado
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07/07/2025 17:04
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2025 18:02
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 07:55
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 07:54
Evolução da Classe Processual
-
02/06/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:05
Deferimento
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06/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:37
Processo Reativado
-
03/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 07:29
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neila Nascimento Ferreira (OAB 500575/SP), Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aaps - réu-revel Processo 0801904-03.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evaldo José Saletti Filho - Reqdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aaps - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Evaldo José Saletti Filho em face de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aaps, ambas qualificadas.
Cabível o julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso II do Código de Processo Civil e art. 20 da Lei 9.099/95, eis que presente a revelia e os seus efeitos têm perfeita incidência.
A revelia é o estado de fato gerado pela ausência de contestação.
Na hipótese dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 20, da Lei 9.099/95, a revelia se dá com a ausência à audiência de conciliação.
Por conseguinte, dentre os efeitos da revelia, destaca-se a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor.
A parte ré foi citada e não compareceu à audiência de conciliação.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95, bem como art. 355, inciso II, c.c. art. 344 e ss., ambos do Código de Processo Civil, para o fim específico de condenar o réu ao pagamento de R$ 14.361,44 (quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), corrigido pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Declaro o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
P.R.I Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações de estilo e remeta-se os autos ao arquivo. -
03/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 08:00
Emissão da Relação
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20/01/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/01/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:27
Registro de Sentença
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20/01/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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01/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/10/2024 13:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/10/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2024 10:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
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23/09/2024 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
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23/09/2024 11:39
Emissão da Relação
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23/09/2024 11:39
Expedição de Carta.
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23/09/2024 11:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 00:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 04:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/09/2024 08:51
Autos preparados para expedição
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05/09/2024 16:06
Informação do Sistema
-
05/09/2024 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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