TJMS - 0803678-28.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:07
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 17:52
Emissão da Relação
-
20/08/2025 19:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 01:05:41, 1ª Vara Cível.
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06/06/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 06:30
Prazo em Curso
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29/05/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803678-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Silva de Arruda - Intima-se a parte autora acerca do AR negativo de fl. 45. -
28/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2025 10:24
Emissão da Relação
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22/05/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 15:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803678-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Silva de Arruda - Nota de cartório: audiência Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência designada para dia 12/06/2025 às 14:30 horas.
OBS: A parte/advogado deverá na data e hora designada, acessar o sistema Teams, pelo link:https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu 1° Vara Cível. -
07/05/2025 15:57
Prazo em Curso
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07/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
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07/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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06/05/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
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06/05/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 13:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 13:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 13:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/05/2025 13:42
Emissão da Relação
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06/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
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14/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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19/03/2025 14:02
Prazo em Curso
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19/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803678-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Silva de Arruda - Intima-se a parte autora para, manifestar-se acerca do AR negativo de fl. 34, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. -
18/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 10:45
Emissão da Relação
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13/03/2025 14:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/03/2025 14:11
JUÍZO - Conciliação não realizada
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20/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luisa Helena Franco Godoy (OAB 24095/MS) Processo 0803678-28.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Silva de Arruda - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação.
Trata-se de ação ajuizada por Tereza Silva de Arruda contra Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros, ambos qualificados nos autos, em que a parte autora pretende a declaração de inexistência de descontos realizados em seu benefício previdenciário c/c repetição de indébito e danos morais.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) a probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Como no presente caso discute-se a legalidade dos descontos, entendo que o pedido de tutela de urgência vindicado deve ser deferido, mesmo porque não se pode exigir da parte requerente que prove não ter autorizado os descontos (prova negativa) se afirma que não autorizou, donde extraio a probabilidade do direito.
Com estes considerações, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão do desconto discutido nos autos denominado "CONTRIB.
AAPB".
Oficie-se ao INSS determinando a suspensão do desconto no benefício da parte requerente.
Designe-se audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 dias, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo.
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência.
Intime-se a parte autora para audiência, por intermédio de seu advogado.
As partes deverão ser advertidas de que, o não comparecimento à audiência de conciliação, caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, punido com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15.
O ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC.
Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos.
Assim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se.
Intima-se acerca da audiência de conciliação designada: Data: 13/03/2025 Hora 14:00, querendo, por videoconferência através do site do TJMS tps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, sala de audiências virtual na sala da 1ª Vara Cível de Aquidauana - Mediação. -
29/01/2025 21:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 21:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 21:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 21:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 21:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 14:42
Prazo em Curso
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29/01/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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28/01/2025 16:07
Expedição em análise para assinatura
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28/01/2025 15:58
Emissão da Relação
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27/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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27/01/2025 12:19
Autos preparados para expedição
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27/01/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/01/2025 08:13
Tutela Provisória
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22/01/2025 19:48
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 12:17
Prazo em Curso
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26/11/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 18:58
Emissão da Relação
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25/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 14:05
Emenda à Inicial
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21/11/2024 22:13
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:02
Informação do Sistema
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18/11/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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