TJMS - 0803308-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Intimação
1.
Homologo a prestação de contas de f. 105-120, ante a expressa concordância dos executados (f. 125 e f. 126 ). 2.
Considerando a disposição do art. 9º do Código de Processo Civil, o qual consubstancia o princípio da vedação à decisão surpresa, bem como a determinação do CNJ no sentido de que os cumprimentos de sentença/decisão de saúde devem ter a duração máxima de 300 dias, da distribuição até o arquivamento, e que há metas a serem cumpridas por este Juízo, faz-se necessária a estipulação de prazo máximo para duração deste Cumprimento. 3.
Diante do exposto, desde logo informo às partes que em caso de novo pedido de sequestro, a parte exequente deverá distribuir novo processo de cumprimento de sentença, devidamente instruído com o título executivo, prescrição médica atualizada, bem como com pelo menos 3 (três) orçamentos, com o princípio ativo do medicamento (vedado a escolha de laboratório), que devem respeitar o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG. 4.
Após, voltem conclusos para extinção. -
03/09/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 14:03
Emissão da Relação
-
01/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 05:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:55
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:21
Prazo em Curso
-
23/05/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS) Processo 0803308-27.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria de Fátima de Almeida Silva - 1.
Reitere-se a intimação da parte exequente para que preste contas, nos termos da decisão de f. 42/43, no prazo de 15 dias. 2.
Após, diga a parte executada. -
22/05/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 14:43
Emissão da Relação
-
14/05/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 21:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
07/04/2025 19:31
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:53
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS) Processo 0803308-27.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria de Fátima de Almeida Silva - Intimação da parte exequente para que preste contas, conforme decisão de f. 42-43. -
27/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 21:30
Emissão da Relação
-
25/03/2025 04:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
17/03/2025 19:13
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS) Processo 0803308-27.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Maria de Fátima de Almeida Silva - Intimação da parte autora acerca de alvará de fls. 75. -
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:24
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:58
Prazo em Curso
-
11/03/2025 16:57
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/03/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 18:49
Juntada de NULL
-
05/03/2025 12:48
Prazo em Curso
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:31
Prazo em Curso
-
25/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/02/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:58
Juntada de NULL
-
19/02/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 16:54
Juntada de NULL
-
17/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:10
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/02/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/02/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 10:40
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 04:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
03/02/2025 16:53
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
03/02/2025 16:03
Juntada de NULL
-
30/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:07
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:07
Juntada de NULL
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS) Processo 0803308-27.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Maria de Fátima de Almeida Silva - 1.
Trata-se de cumprimento provisório de decisão que visa o fornecimento de tratamento home care. 2.
Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o pedido da parte exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo cumprir a tutela em sua plenitude, sob pena de sequestro judicial.
Intime-se-o, também, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo legal. 3.
Deixo de ficar honorários advocatícios.
Conforme dispõe o artigo 1º-D da Lei nº 9.494/97, "Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas".
Trata-se, portanto, de norma especial que deve prevalecer sobre a norma geral, em observância ao princípio da especialidade.
Assim, apenas serão fixados honorários advocatícios caso haja a rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Após, venham conclusos na fila dos urgentes. -
23/01/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 13:39
Prazo em Curso
-
23/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 16:34
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2025 16:34
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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