TJMS - 0803647-83.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:14
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:56
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marielle Fernanda Leite da Silva (OAB 26898/MS) Processo 0803647-83.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marielle Fernanda Leite da Silva - Ré: Águas Guariroba S.A. - Decisão de fl. 35: A autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, mas juntou extrato bancário que mostra a entrada de receitas em sua conta de R$ 9.901,00, em novembro de 2024, valor este muito superior ao limite previsto na Resolução DPGE nº 198, de 7 de outubro de 2019, que dispõe sobre parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita, bem como sobre os casos de denegação da providência pelo membro, no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, a qual dispõe em seu art. 2º, inciso I, que para fazer jus à gratuidade da Justiça a parte deve ter renda mensal individual de até 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos nas comarcas de entrância especial.
Em que pese o ato normativo da Defensoria Pública, evidentemente, não vincular este julgador, fixou parâmetro objetivo que reputo razoável para análise de hipossuficiência da parte e de seu direito à concessão ou não dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Com efeito, o extrato bancário juntado permite inferir ser a receitas mensal da autora superior ao limite de 3,5 salários mínimos, de modo que reputo que não se enquadra na definição de pobre para o fim de ser beneficiada com a gratuidade da Justiça.
Isto posto, indefiro o benefício da gratuidade da Justiça à autora, ficando intimada para, em mais quinze dias, providenciar e demonstrar o recolhimento do preparo inicial, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem o recolhimento das custas iniciais, tornem conclusos na fila de MEDIDAS URGENTES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:06
Outras Decisões
-
23/01/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802364-25.2025.8.12.0001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Nilda Coelho Pereira
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 13:32
Processo nº 0001430-03.2007.8.12.0011
Banco do Brasil S.A.
Ernesto Benez Netto
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2007 10:55
Processo nº 0859164-10.2024.8.12.0001
Humberto Lacerda Junior
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Ivan Gabriel Medeiros da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 16:21
Processo nº 0911268-57.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Icaro da Silva Urbieta
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2016 11:40
Processo nº 0002548-48.2024.8.12.0001
Ribeiro Neto Transporte Rodoviario LTDA
Syngenta Protecao de Cultivos LTDA
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 15:56