TJMS - 0802414-08.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:08
Adiamento do Julgamento para a Primeira Sessão Seguinte
-
09/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:01:25 local.
-
28/08/2025 13:42
Inclusão em Pauta
-
08/08/2025 02:54
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Embargante: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Embargado: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/08/2025. -
07/08/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 19:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:30
Processo Dependente Iniciado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Neste cenário, evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 do FONAJE. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos JuizadosEspeciais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o(a) Juiz(íza) poderá, de ofício, exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que aafirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: 1.
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. 2.
Após, voltem conclusos. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802414-08.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rafael Dutra Munhoz Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS) Recorrido: Francisco Euripedes da Silva Advogado: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB: 17010/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0908488-42.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Cesar Augusto da Conceicao
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2019 11:36
Processo nº 0833447-93.2024.8.12.0001
Jenifer Oliveira Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fausto Luiz Rezende de Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2024 17:08
Processo nº 0800707-48.2025.8.12.0001
Simpala S/A Credito, Financiamente e Inv...
Em Segredo de Justica
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 13:03
Processo nº 0802414-08.2022.8.12.0114
Rafael Dutra Munhoz
Francisco Euripedes da Silva
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/09/2022 10:40
Processo nº 0800079-29.2025.8.12.0011
Maria Aparecida Mendes
Banco Bradesco S/A
Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2025 19:35