TJMS - 0843833-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 12:53
Emissão da Relação
-
05/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:13
Registro de Sentença
-
05/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2025 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Raissa Bressanim Tokunaga (OAB 198286/SP) Processo 0843833-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Lojas Riachuelo SA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido apenas para declarar a inexistência do débito questionado, no valor de R$ 540,92 (quinhentos e quarenta reais e noventa e dois centavos).
Improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça em relação ao autor.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
27/01/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 21:33
Emissão da Relação
-
20/01/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:29
Registro de Sentença
-
20/01/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 07:43
Informação do Sistema
-
17/10/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:19
Prazo em Curso
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 18:26
Prazo em Curso
-
18/09/2023 19:17
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2023 19:16
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 12:10
Emissão da Relação
-
16/08/2023 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 15:30
Despacho Saneador
-
07/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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