TJMS - 0801569-78.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 07:37
Confirmada
-
27/05/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:07
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:44
Expedição de "tipo de documento".
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13/05/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801569-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - DIREITO À SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - URGÊNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - ACOLHIMENTO - PEDIDO GENÉRICO E RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEFERIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSOS DO AUTOR E DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. É legítima a condenação do ente público ao fornecimento de procedimento cirúrgico prescrito por médico assistente e amparado por parecer técnico, quando evidenciado risco de perda da função renal e ausência de resposta administrativa.
O cumprimento da obrigação deve ser direcionado ao Município responsável pela regulação do serviço, conforme a repartição de competências do SUS (Tema 793/STF).
Incabível o deferimento de pedido genérico e futuro de continuidade do tratamento, bem como de restituição de valores não comprovadamente pagos.
Recursos do autor e do Município desprovidos.
Recurso do Estado parcialmente provido. -
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:17
Provimento em Parte
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06/05/2025 18:01
Inclusão em pauta
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11/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801569-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 15:56
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801569-78.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Rones Moraes Moreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:22
Declarada incompetência
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26/07/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/07/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicação
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18/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:22
Confirmada
-
17/01/2024 13:32
Expedida/certificada
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17/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2024 07:31
Confirmada
-
17/01/2024 07:05
Confirmada
-
17/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 03:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2024 03:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 00:01
Publicação
-
16/01/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2024 14:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
16/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 04:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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