TJMS - 1401211-08.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 08:08
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 07:53
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401211-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Antonio Sebastião Castelo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante comprovam a condição de hipossuficiência exigida pelo art. 98 do CPC e pelo art. 1º da Lei nº 1.060/50, a fim de justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2.
A concessão do benefício da gratuidade exige demonstração inequívoca de que o pagamento das custas comprometerá o sustento próprio ou de sua família, nos termos do art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/50. 3.
A simples apresentação de contracheque e fatura de consumo sem comprovação de ausência de sobras salariais não basta para caracterizar a hipossuficiência exigida. 4.
Precedentes do TJMS indicam que a existência de elevados rendimentos afasta a presunção de necessidade jurídica. 5.
O recorrente não trouxe novos argumentos ou provas capazes de infirmar a fundamentação anteriormente adotada, permanecendo incólume a decisão agravada. 6.
Agravo interno conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 05:13
Não-Provimento
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14/04/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401211-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Antonio Sebastião Castelo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
11/04/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:50
Inclusão em pauta
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02/04/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401211-08.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Antonio Sebastião Castelo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
27/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:27
Expedição de "tipo de documento".
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27/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 04:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 17:54
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401211-08.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Antonio Sebastião Castelo Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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